Requisitos administrativos para abertura de deposito de medicamentos/equipamentos
- Requerimento dirigido ao Director Geral da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde incluindo o NIF (Ver modelo).
- Cópia colorida do documento de identificação do requerente.
- Escritura de Constituição de Sociedade (para empresas).
- Planta com quotas das instalações, acompanhado com croquis de Localização.
- Termo de Responsabilidade do Director Técnico autenticado e a Declaração original da OFA.
- Comprovativo de pagamento de taxas emolumentares.
Requisitos Técnicos para Abertura de Deposito de Medicamentos/Equipamentos
- A fachada principal deve obedecer o seguinte:
a) Letreiro com a designação do depósito de medicamentos, colocado em paralelo ou perpendicular ao edifício ou na parede, sem imagens de medicamentos ou outros produtos de saúde e não deve ser em lona;
b) As paredes e/ou os vidros não devem conter imagens ou gravuras ou materiais publicitários.
c) Possuir condições de higiene e de segurança;
d) Rampa de acesso com elevação ou ângulo máximo de 10º para pessoal com deficiência de locomoção;
2. A sala de atendimento ao público deve obedecer o seguinte:
a) Área com superfície com mínimo de 35m2;
b) Pavimento ladrilhado;
c) Tecto falso ou placa de betão;
d) Balcão para o atendimento ao público;
e) Climatização com AC;
f) Iluminação adequada;
g) Mobiliário / cadeiras (material não plástico);
h) Possuir condições de higiene e de segurança;
i) Medidas de combate às pragas;
j) Medidas de prevenção contra incêndios (extintores de incêndio).
3. O armazém deve obedecer o seguinte:
a) Área com superfície igual ou superior a 300m2;
b) Pavimento ladrilhado ou pintado com epoxy;
c) Tecto falso ou placa de betão;
d) Estantes / prateleiras adequadas para o stock de grandes cargas;
e) Climatização com AC;
f) Iluminação adequada;
g) Possuir condições de higiene e de segurança;
h) Medidas de combate às pragas;
i) Medidas de prevenção contra incêndios (extintores de incêndio);
j) Termohigrómetros;
k) Cadeiras (em material não plásticos);
l) Os armazéns com mais de um andar, devem possuir meios adequados para transportação de carga (rampa/elevador de carga);
m) Zona de quarentena com superfície mínimo de 15m2;
n) Sala de produtos sujeitos ao controlo especial com superfície mínima de 15m2;
o) Câmara frigorifica com termóstato;
4. A sala de pessoal deve obedecer o seguinte:
a) Cacifo de acordo o nº de funcionários;
b) Mesa com cadeiras;
c) Climatização com AC e iluminação adequada;
d) Tecto falso ou placa de betão;
e) Pavimento ladrilhado.
5. Instalações sanitárias (WC):
a) Condições de higiene e de segurança;
b) Sanita e lavatório;
c) Pavimento ladrilhado.
6. Gabinete do Director Técnico:
a) Climatização com AC;
b) Iluminação adequada;
c) Mobiliário de escritório (em material não plástico);
d) Armário com chaves para produtos controlados (quando aplicável);
e) Livro de registo de produtos controlados (quando aplicável);
f) Literatura técnica;
g) Pavimento ladrilhado;
h) Tecto falso ou placa de betão.
Obs.: O não cumprimento dos requisitos técnicos acima, condicionará o licenciamento do estabelecimento. Para mais esclarecimentos, dirigir-se ao balcão de atendimento.
Requisitos para a Renovação da Autorização de Exercício da Actividade Farmacêutica de Depósitos de Medicamentos
- Requerimento dirigido ao Director Geral da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde (Ver modelo).
- Cópia colorida do documento de identificação do requerente.
- Declaração original e actualizada da OFA.
- Comprovativo de pagamento de taxas emolumentares.
Requisitos para Mudança de Denominação de Depósito de Medicamentos/Equipamentos (Sendo o mesmo proprietário)
- Requerimento dirigido ao Director Geral da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde (Ver modelo).
- Termo de responsabilidade do Director técnico.
- Comprovativo de pagamento de emolumentos.
N.B.: O estabelecimento não requer nova vistoria.
Requisitos para Mudança de Denominação de Depósito de Medicamentos/Equipamentos (Novo Proprietário)
- Requerimento a solicitar a mudança de Nome dirigido ao Director Geral da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde incluindo o NIF (Ver modelo).
- Trespasse reconhecido pelo cartório notarial ou conservatória do registo comercial(caso for sociedade).
- Cópia do documento de Identidade do novo proprietário.
- Escritura da Empresa da nova entidade. (em caso de Sociedade).
- Termo de responsabilidade do Director técnico autenticado.
- Comprovativo de pagamento de taxas emolumentares. N.B.: O estabelecimento requer nova vistoria.
Requisitos para Mudança de Endereço de Depósito de Medicamentos/Equipamentos
- Requerimento a solicitar a mudança de Endereço dirigido ao Director Geral da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde incluindo o NIF (Ver modelo).
- Cópia colorida do documento de identificação do requerente.
- Planta com quotas do novo estabelecimento, com croquis de localização.
- Termo de Responsabilidade do Director Técnico.
- Comprovativo de pagamento de taxas emolumentares. Obs.: Este procedimento é semelhante a instalação de um novo estabelecimento; para o efeito, implica uma vistoria.
Lista de Depósitos Autorizados