Autorização de Introdução no Mercado, abreviadamente designado por “AIM”, é a autorização de comercialização de determinado medicamento no mercado nacional, após a sua avaliação pela Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde, culminando com a emissão de um Certificado de Autoriozação de Introdução no Mercado (CAIM), válido por cinco anos. (Decreto Presidencial nº 315/20 de 17 de Dezembro).