Requisitos para a emissão de Certificados de importação de Medicamentos e Produtos de Saúde sujeitos a Controlo internacional e pelo Ministério da Saúde
A solicitação da autorização para a importação de produto sujeito ao controlo internacional e nacional deve obdecer os seguintes requisitos:
- Solicitação de importação dirigida à ARMED, incluindo o número da Autorização de Exercício Farmacêutico e o Número de Identificação Fiscal, devendo ser assinada pelo Director Técnico da entidade importadora
- Autorização de exportação emitida pelas entidades competentes do país de origem
- Parecer da Direcção Nacional de Saúde Pública para a importação de antituberculosos
- Parecer do Instituto Nacional de Luta contra a Sida para a importação de anti-retrovirais
- Cópia da validação emitida pelo Instituto Nacional de Investigação em Saúde, para a importação de Testes de Diagnóstico Rápido para rastreio e diagnóstico de doenças infecciosas
- Carta original da unidade hospitalar dirigida ao importador, assinada e carimbada pelo Director Geral da unidade hospitalar, para a importação de estupefacientes
- Factura Proforma dos produtos a serem importados, na língua portuguesa (alternativamente na língua inglesa/francesa ou espanhola);
- Certificado de Boas Práticas de Fabrico (GMP)
- Cópia do Folheto Informativo, rótulo que acompanha o medicamento, deve incluir a Língua portuguesa
Após entrada do produto no País, o importador deve remeter à ARMED, uma cópia do certificado de exportação emitido pelas autoridades competentes do país de origem no periódo de oito dias, sob o risco de serem penalizados nas próximas importações
obs: As listas dos Narcóticos, Psicotrópicos e Substâncias Precurssoras sujeitos ao controlo pelo Conselho Internacional de Controlo de Narcóticos (INCB), podem ser consultadas no site https:www.incb/org.
Lista Nacional dos produtos Controlados/Especiais